Condições para relacionamento comercial

[ DOCUMENTO OBSOLETO ]

Para ver a versão atualizada dos termos e condições, válida para contratos assinados a partir de 08 de março de 2024, clique aqui.


Os itens deste documento complementam o Contrato de Prestação de Serviços e/ou o Contrato de Empreitada e é aplicável a todos os contratos firmados entre 13 de setembro de 2022 e 07 de março de 2024.

Sempre que houver uma alteração, o CLIENTE será informado com antecedência.


  1. A CLARÊNCIO entregará apenas o que está acordado.
  2. A CLARÊNCIO apenas executará serviço(s) ao CLIENTE, sobre os canais que estão declaradas neste contrato, em todas as demandas relacionadas ao que foi contratado, seguindo padrões de qualidade de um projeto de comunicação, marketing e/ou tecnologia, não sendo permitida a execução de demandas para terceiros ou marcas e/ou pessoas não especificadas anteriormente, sem exceção.
  3. A CLARÊNCIO sempre desenvolverá, com respeito e em base aos princípios éticos, os conteúdos para o CLIENTE.
  4. A CLARÊNCIO disponibiliza inúmeros canais de contato. Sendo assim, a CLARÊNCIO não pode ser responsabilizada por falta de atendimento em um canal de atendimento específico. Os meios de contatos atuais são:
    1. Telefone fixo: (11) 5108-0200;
    2. WhatsApp: (11) 5108-0200;
    3. Suporte: meajuda.clarenc.io;
    4. E-mail: oi@clarenc.io
    5. Área do Cliente: https://meu.clarenc.io
  5. A CLARÊNCIO compromete-se a responder, ou notificar quanto ao andamento de uma solicitação, em até 24 horas úteis após a recepção. Caso haja mudanças nos contatos acima, a CLARÊNCIO notificará o CLIENTE, através dos contatos registrados.
  6. O CLIENTE se compromete a dar informações e fornecer elementos e materiais necessários ao andamento do projeto, por mais privilegiadas e sensíveis que essas informações sejam. Essas informações podem ser transmitidas à CLARÊNCIO por meios eletrônicos, e devem cumprir o prazo máximo estipulado no contrato, para que, assim, possa evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos.
  7. O CLIENTE é responsável pelos pagamentos, devendo mantê-los em dia, a fim de evitar a régua de cobrança, que implica em multa, juros, bloqueios, cancelamentos e inclusões em serviços de proteção ao crédito.
  8. A CLARÊNCIO e o CLIENTE devem definir as melhores diretrizes sobre o(s) serviço(s) que será(ão) realizado(s).
  9. O CLIENTE é livre para sugerir todo e qualquer tipo de conteúdo, ideia, mudança ou estratégia, porém, caso não haja aprovação técnica da CLARÊNCIO, o CLIENTE será o único responsável pelo resultado, não cabendo reclamações à CLARÊNCIO, inclusive, sobre possíveis atrasos no cronograma.
  10. Caso o CLIENTE desenvolva materiais sem que a CLARÊNCIO esteja ciente e/ou sem que a CLARÊNCIO concorde e aprove este conteúdo (por exemplo: criar uma imagem ou texto por conta própria), as responsabilidades do resultado e legal são totais e exclusivas do CLIENTE, que poderá responder civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais. A CLARÊNCIO reserva o direito de recusar o desenvolvimento de quaisquer peças que violem leis, direitos, morais ou éticas, isentando, inclusive, qualquer responsabilidade quanto à recusa.
  11. Durante o preenchimento do briefing, itens muito específicos (como exemplo: pessoa de determinado gênero, com determinada idade, fazendo determinada coisa, com determinado porte físico, segurando determinado item, enquanto faz determinada ação) podem ser substituídos a exclusivo critério da CLARÊNCIO, quando não encontrados através dos bancos de imagens contratados e usados. Caso o CLIENTE possua o item específico, deverá cedê-lo à CLARÊNCIO. Caso o item específico esteja disponível para compra, é de responsabilidade do CLIENTE efetuar a aquisição e enviar à CLARÊNCIO.
  12. Não haverá prejuízos à CLARÊNCIO nos casos em que o CLIENTE atrasar a entrega de materiais solicitados ou não responder e/ou aprovar a etapa anterior e/ou a campanha em si.
  13. Cada etapa do projeto tem o direito a 2 (duas) alterações. A partir da terceira alteração, será cobrado o valor especificado a seguir. Por entender que o CLIENTE já está ciente e concorda com a quantidade de alterações, o valor será lançado na fatura sem aviso ou autorização. Cada alteração adicional está fixada no valor de:
    1. a. em casos de contratos de prestação de serviços: 0,5% (meio porcento) do valor total do contrato;
    2. em casos de contratos de empreitadas: 20% sobre valor do item especificado;
  14. as alterações feitas além do previsto neste contrato são cumulativas e serão somadas ao valor da fatura vigente. Caso não haja fatura vigente, poderá ser gerada nova fatura com o valor da diferença.
  15. itens de cortesia são limitados a uma alteração, devendo as partes negociar a partir da segunda alteração.
  16. As partes entendem por “alteração” qualquer solicitação que altere drasticamente o projeto, sendo: mudança do formato, mudança dos elementos principais, mudança das disposições dos itens, alteração da paleta de cores, alteração de proporção da arte, mudança na configuração das cores, conversão de arquivo “imprimível” para arquivo de telas, entre outros. Cabe ao CLIENTE sempre questionar o que é considerada uma alteração drástica, a fim de evitar cobranças adicionais.
  17. A aprovação de peça por parte do CLIENTE caracteriza que todas as informações nela contidas estão corretas, isentando a CLARÊNCIO de correções e/ou alterações.

Sobre o financeiro:

  1. A(s) fatura(s) é(são) enviada(s) exclusivamente por meios digitais. Todas as formas de pagamento elegíveis estão disponíveis no link da fatura enviada ao CLIENTE.
  2. O CLIENTE tem ciência da sua responsabilidade de pagamento à CLARÊNCIO, portanto, não serão aceitas reclamações sobre o não recebimento da fatura, seja por qual meio for, já que a CLARÊNCIO disponibiliza, gratuitamente e 24 horas por dia, sistema para consultas diversas, incluindo histórico de faturas, serviços contratados e outros itens, através do https://meu.clarenc.io. O acesso ao sistema é explicado no e-mail de boas-vindas. Ainda, é o próprio CLIENTE que escolhe a data de vencimento da sua fatura e é responsável por manter seus pagamentos em dia.
  3. O CLIENTE está ciente que este contrato não contempla verbas para anúncios, impressões ou itens além dos descritos e que deverá pagá-las antecipadamente sempre que necessário e acordado.
  4. A(s) fatura(s) do(s) serviço(s) é(são) pós-paga(s), isto é, o vencimento da fatura e/ou de suas parcelas é após o início do desenvolvimento. O NÃO PAGAMENTO iniciará, automaticamente, a régua de cobrança, explicada a seguir:
    1. após 1 (um) dia do vencimento da fatura: envio de primeira notificação de cobrança extrajudicial;
    2. após 2 (dois) dias do vencimento da fatura: envio de primeira notificação de cobrança extrajudicial, no caso de faturas com boleto habilitado;
    3. após 4 (quatro) dias do vencimento da fatura: envio de segunda notificação de cobrança extrajudicial;
    4. após 6 (seis) dias do vencimento da fatura: suspensão do(s) serviço(s);
    5. após 20 (vinte) dias do vencimento da fatura: rescisão contratual por inadimplência e envio de fatura com multa rescisória (se aplicável) ou fatura com antecipação dos valores pendentes (se aplicável);
    6. após 5 (cinco) dias do vencimento de rescisão por inadimplência: inclusão do cadastro em serviços de proteção ao crédito.
  5. A retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito somente será efetivada após comprovação e baixa dos valores devidos, devidamente corrigidos.
  6. A prática de “quebra contratual” com antecipação das parcelas a vencer e/ou cobrança de multa contratual é permitida conforme artigos 1425 e 1426 do Código Civil.
  7. Caso ocorra intermédio de verbas (exemplos: enviar materiais para gráficas, contratar plataformas de terceiros etc), o CLIENTE pagará à CLARÊNCIO taxa de 20% sobre o valor pago ao terceiro, a título de prestação de serviço. Neste caso, o CLIENTE pagará o valor integral devido ao terceiro e os 20% serão lançados em fatura emitida pela CLARÊNCIO.
  8. A CLARÊNCIO não é responsável fiscal por valores pagos a terceiros.

Outras questões importantes:

  1. Após o distrato ou conclusão de contrato, a CLARÊNCIO devolverá os materiais do CLIENTE e poderá excluir seus acessos às plataformas, quando disponíveis, além de entregar os itens possíveis de migração, desde que estejam de acordo com todos os termos deste documento, incluindo adimplência.
  2. A CLARÊNCIO não tem obrigação de explicar e/ou executar o processo de migração para ambientes externos, sendo o CLIENTE o único responsável pela migração ou contratação de terceiros para essa execução.
  3. O fim de um contrato, em qualquer caso, não minimiza a responsabilidade do CLIENTE quanto aos pagamentos a terceiros. Neste caso, a CLARÊNCIO calculará todos os valores que estão a vencer e enviará ao CLIENTE em única parcela.
  4. Os DIREITOS AUTORAIS MORAIS, que são intransferíveis e irrenunciáveis, pertencem à CLARÊNCIO, conforme Lei 9.610/98. Os DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS são cedidos de forma irrestrita ao CLIENTE, desde que respeitadas todas as requisições deste contrato. Isto é, a CLARÊNCIO tem proteção autoral contra a ideia e execução do desenvolvimento, enquanto o CLIENTE tem o direito de uso total sobre os itens desenvolvidos, contanto que siga o corrimento previsto neste documento.
  5. Em hipótese alguma, o CLIENTE e/ou seus contratados podem retirar o atributo autoral da CLARÊNCIO e/ou alterar o que foi desenvolvido sem autorização prévia.
  6. A CLARÊNCIO pode publicar em seus canais, a seu exclusivo critério, os materiais produzidos em decorrência deste contrato, a título de divulgação e portfólio, respeitando a privacidade disposta neste documento.
  7. As peças abertas, como arquivos editáveis, códigos-fonte (para sistemas), imagens vetoriais etc., são de propriedade única e exclusiva da CLARÊNCIO. No entanto, o CLIENTE tem uso comercial integral das peças fechadas (imagens, sites, sistemas etc.), desde que suas obrigações estejam em dia, incluindo pagamentos, e que o contrato esteja ativo e/ou concluído sem pendências.
  8. Fica a critério exclusivo da CLARÊNCIO o fornecimento das peças abertas ao CLIENTE, podendo, inclusive, cobrar pela disponibilização, já que se trata de arquivo com uso de técnicas e possíveis segredos de execução da CLARÊNCIO.
  9. A CLARÊNCIO não tem obrigação de fornecer ao CLIENTE os acessos a painéis de hospedagem de site e/ou quaisquer outros painéis de sistemas usados pela CLARÊNCIO para executar e/ou manter e/ou gerir o(s) serviço(s) contratado(s). Porém, se necessário, o CLIENTE poderá ter acessos, utilizando de tecnologias específicas (como FTP, por exemplo), desde que isso não exponha informações de terceiros.
  10. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância. Este contrato não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma das partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem a representar sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
  11. A CLARÊNCIO e o CLIENTE são parceiros comerciais, portanto, quaisquer atos que sejam entendidos como tentativa de submissão ou hierarquia desnecessária serão desconsiderados. É uma relação entre EMPRESAS e não entre EMPREGADOR e EMPREGADO.
  12. A CLARÊNCIO sempre tratará a todos com educação, respeito e cordialidade e a reciprocidade é sempre esperada.
  13. A CLARÊNCIO reserva o direito de não responder solicitações que estejam completamente fora de sua responsabilidade.
  14. A CLARÊNCIO pode negar pedido de demanda do CLIENTE em casos que os prazos para execução e entrega forem incompatíveis com a realidade, sem prejuízos à CLARÊNCIO.
  15. Premiações, bonificações e presentes da CLARÊNCIO ao CLIENTE não obrigam a recorrência da ação, ficando somente a CLARÊNCIO responsável pela decisão de premiar, bonificar ou presentear o CLIENTE.
  16. O CLIENTE está ciente que a CLARÊNCIO poderá entrar em contato com qualquer canal de atendimento disponibilizado pelo CLIENTE, sejam endereços de e-mails, celulares, telefones fixos ou cartas, registrados ou não nos sistemas da CLARÊNCIO.
  17. E-mails, SMS, mensagens, cartas ou quaisquer tentativas de contato não lidas ou não recebidas pelo CLIENTE não implicam em alterações de prazos ou condições estabelecidas neste contrato, já que a obrigação de checagem de caixas de entrada é do próprio CLIENTE, não tendo a CLARÊNCIO qualquer controle sobre isso.
  18. A CLARÊNCIO não pode ser responsabilizada por problemas em contratações de terceiros feitas pelo CLIENTE.
  19. O CLIENTE está ciente de que não é possível remover os contatos de listas de avisos transacionais, isto é, avisos que são considerados importantes, como notificações financeiras, de cobrança, sobre manutenções e disponibilidades.
  20. Aplicam-se, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.