Contrato Geral (até 12/09/2022)

Os itens deste documento complementam o nosso Contrato de Prestação de Serviços.

Sempre que houver uma alteração, o CLIENTE será informado com antecedência.


1. Obrigações da CLARÊNCIO

1º – A CLARÊNCIO deve entregar apenas o que está acordado no Contrato de Prestação de Serviços.

2º – A CLARÊNCIO se compromete, dentro de seu controle, a preservar a imagem do CLIENTE, tomando os cuidados necessários, em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Também se compromete a manter e fazer com que seus empregados e/ou eventuais subcontratados mantenham o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, conhecimentos técnicos, ou documentos de propriedade do CLIENTE a que tenha conhecimento e acesso em razão da presente prestação de serviços, sendo vedadas divulgações não autorizadas, totais ou parciais, a terceiros.

3º – A CLARÊNCIO também se compromete a fornecer elementos que comprovem a autenticidade e qualidade sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) que fornece, a fim de que os desenvolvimentos atendam o que são regrados no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

4º – A CLARÊNCIO apenas executará serviço(s) ao CLIENTE, sobre os canais que estão declaradas neste contrato, em todas as demandas relacionadas ao que foi contratado, seguindo padrões de qualidade de um projeto de comunicação, marketing e/ou tecnologia, não sendo permitida a execução de demandas para terceiros ou marcas e/ou pessoas não especificadas anteriormente, sem exceção.

5º – É de responsabilidade da CLARÊNCIO o estudo, aplicação de conceito, ideia e técnicas para o desenvolvimento do(s) serviço(s) contratado(s), que inclui a identificação e a análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas ao público, ao mercado e à concorrência. Porém, caso o CLIENTE insista em alterações fora dos padrões de um projeto profissional, a CLARÊNCIO se isenta de qualquer responsabilidade sobre aquela peça e/ou campanha.

6º – A CLARÊNCIO sempre desenvolverá, com respeito e em base aos princípios éticos, os conteúdos para o CLIENTE.

7º – A CLARÊNCIO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades a terceiros, em casos de força externa, sob a sua total responsabilidade e sem prejuízo ao CLIENTE.

8º – Sempre que solicitado e/ou necessário, a CLARÊNCIO disponibilizará acesso ao andamento do projeto, ao CLIENTE.

9º – A CLARÊNCIO somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o(s) serviço(s) estabelecido(s) neste contrato.

10º – A CLARÊNCIO fornece inúmeros canais de contato. Sendo assim, a CLARÊNCIO não pode ser responsabilizada por falta de atendimento em um canal de atendimento específico. Os meios de contatos atuais são:

  • Telefone fixo: (11) 5108-0200;
  • WhatsApp: (11) 5108-0200;
  • Suporte: meajuda.clarenc.io;
  • E-mail: oi@clarenc.io
  • Área do Cliente: https://meu.clarenc.io

A CLARÊNCIO compromete-se a responder, ou notificar quanto ao andamento de uma solicitação, em até 24 horas úteis após a recepção. Caso haja mudanças nos contatos acima, a CLARÊNCIO notificará o CLIENTE, através dos contatos registrados.


2. Obrigações do CLIENTE

1º – O CLIENTE se compromete a dar informações e fornecer elementos e materiais necessários ao andamento do projeto, por mais privilegiadas e sensíveis que essas informações sejam. Essas informações podem ser transmitidas à CLARÊNCIO por meios eletrônicos, e devem cumprir o prazo máximo de 24 horas, para que, assim, possa evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos. Itens não desenvolvidos por falta de material de responsabilidade do CLIENTE serão faturados normalmente.

2º – O CLIENTE está ciente da contratação de serviços executados por profissionais qualificados e que a CLARÊNCIO pode não executar alguma tarefa que considere ineficaz ou antiética.

3º – O CLIENTE é responsável pelos pagamentos, devendo mantê-los em dia, a fim de evitar a régua de cobrança, que implica em multa, juros, bloqueios, cancelamentos e inclusões em serviços de proteção ao crédito.

4º – O CLIENTE deve informar imediatamente à CLARÊNCIO qualquer alteração que tenha ocorrido no seu cadastro, inclusive, nos casos de trocas de e-mails, telefones, endereços e outros meios de contato, sob pena de considerar válidas todas as notificações e avisos enviados e, ainda, a fim de evitar bloqueios e suspensões.

5º – Erros ou impossibilidade de prestação de serviço(s) aqui contratados, em decorrência de informação errônea e/ou omitida, por parte do CLIENTE, não caracteriza descumprimento de obrigação contratual, portanto, o CLIENTE é o único responsável pelas informações transmitidas à CLARÊNCIO.


3. Obrigações das PARTES, em conjunto

1º – A CLARÊNCIO e o CLIENTE devem definir as melhores diretrizes sobre o(s) serviço(s) que será(ão) realizado(s).

2º – O CLIENTE é livre para sugerir todo e qualquer tipo de conteúdo, ideia, mudança ou estratégia, porém, caso não haja aprovação técnica da CLARÊNCIO, o CLIENTE será o único responsável pelo resultado, não cabendo reclamações à CLARÊNCIO, inclusive, sobre possíveis atrasos no cronograma.

3º – Caso o CLIENTE desenvolva materiais sem que a CLARÊNCIO esteja ciente e/ou sem que a CLARÊNCIO concorde e aprove este conteúdo (por exemplo: criar uma imagem ou texto por conta própria), as responsabilidades do resultado) e legal são totais e exclusivas do CLIENTE, que poderá responder civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais. A CLARÊNCIO reserva o direito de recusar o desenvolvimento de quaisquer peças que violem leis, direitos, morais ou éticas, isentando, inclusive, qualquer responsabilidade quanto à recusa.

4º – Em casos de pausas ou interrupções superiores a 15 dias no desenvolvimento, por questões próprias do CLIENTE, a CLARÊNCIO poderá considerar a prestação de serviço(s) como CONCLUÍDA, sem notificação ou aprovação prévia do CLIENTE. A prestação de serviço é como uma contratação de tempo do prestador, portanto, a CLARÊNCIO reserva, em cronograma, o prazo necessário para a execução da(s) demanda(s) do CLIENTE e mantém-se à disposição durante todo o prazo vigente. Por questões de saúde empresarial, a CLARÊNCIO não pode nem consegue manter-se à disposição por mais prazo que o acordado.

5º – Cada etapa será validada pelo CLIENTE, isentando a CLARÊNCIO de quaisquer responsabilidades quanto a erros de digitação, de informações ou qualquer outro equívoco que tenha passado desapercebido pelo CLIENTE e/ou pela CLARÊNCIO. O desenvolvimento não é uma ciência exata, portanto, pode ter erros que serão corrigidos e, se necessários, bonificados ao CLIENTE.

6º – Durante o preenchimento do briefing, itens muito específicos (como exemplo: pessoa de determinado gênero, com determinada idade, fazendo determinada coisa, com determinado porte físico, segurando determinado item, enquanto faz determinada ação) podem ser substituídos a exclusivo critério da CLARÊNCIO, quando não encontrados através dos bancos de imagens contratados e usados. Caso o CLIENTE possua o item específico, deverá cedê-lo à CLARÊNCIO. Caso o item específico esteja disponível para compra, é de responsabilidade do CLIENTE efetuar a aquisição e enviar à CLARÊNCIO.

7º – Os que assinam este contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir, em nome das partes, as obrigações descritas neste documento.

8º – Não haverá prejuízos à CLARÊNCIO nos casos em que o CLIENTE atrasar a entrega de materiais solicitados ou não responder e/ou aprovar a etapa anterior e/ou a campanha em si.


4. Aprovações, alterações e extrapolações

1º – Cada etapa do projeto tem o direito a 2 (duas) alterações.

2º – A partir da terceira alteração, será cobrado o valor especificado abaixo. Por entender que o CLIENTE já está ciente e concorda com a quantidade de alterações, o valor será lançado na fatura sem aviso ou nova autorização.

3º – Cada alteração adicional está fixada no valor de:

a. em casos de contratos mensais ou recorrentes: 0,5% (meio porcento) do valor total do contrato, estipulado no Contrato de Prestação de Serviços;

b. em casos de contratos avulsos: 20% sobre valor do item, especificado no Contrato de Prestação de Serviços;

c. as alterações feitas além do previsto neste contrato são cumulativas e serão somadas ao valor da fatura vigente. Caso não haja fatura vigente, poderá ser gerada nova fatura com o valor da diferença;

d. itens de cortesia são limitados a uma alteração, devendo as partes negociar a partir da segunda alteração.

4º – As partes entendem por “alteração” qualquer solicitação que altere drasticamente o projeto, sendo: mudança do formato do arquivo, mudança dos elementos principais do arquivo, mudança das disposições dos itens no arquivo, alteração da paleta de cores do arquivo, alteração de proporção da arte no arquivo, mudança na configuração das cores, conversão de arquivo “imprimível” para arquivo de telas, entre outros. Cabe ao CLIENTE sempre questionar o que é considerada uma alteração drástica, a fim de evitar cobranças adicionais.

5º – A aprovação de peça por parte do CLIENTE caracteriza que todas as informações nela contidas estão corretas, isentando a CLARÊNCIO de correções e/ou alterações.


5. Financeiro

1º – Para a execução do(s) serviço(s) contratado(s), o CLIENTE pagará à CLARÊNCIO, através de fatura(s) disponibilizada(s) ao CLIENTE com, no mínimo, 3 (três) dias antes do vencimento e conforme a condição de pagamento escolhida durante a assinatura deste documento. A forma, valor, condições e modalidade (avulso ou recorrente) deste contrato estão declaradas em documento anexo.

2º – O valor total da fatura pode ter alterações para mais ou para menos, devido a possíveis descontos ou acréscimos de parcelamento, financiamento, pedidos adicionais de alterações e/ou encargos financeiros.

3º – A fatura é enviada exclusivamente por meios digitais. Todas as formas de pagamento elegíveis estão disponíveis no link da fatura enviada ao CLIENTE.

4º – O CLIENTE tem ciência da sua responsabilidade de pagamento à CLARÊNCIO, portanto, não serão aceitas reclamações sobre o não recebimento da fatura, seja por qual meio for, já que a CLARÊNCIO disponibiliza, gratuitamente e 24 horas por dia, sistema para consultas diversas, incluindo histórico de faturas, serviços contratados e outros itens, através do https://meu.clarenc.io. O acesso ao sistema é explicado no e-mail de boas-vindas. Ainda, é o próprio CLIENTE que escolhe a data de vencimento da sua fatura.

5º – O atraso no pagamento acarreta cobrança de multa única no valor de 5% da fatura, além de juros de mora de 1% ao mês.

6º – Custos extras aos especificados em proposta e em contrato não estão incluídos e são de responsabilidade EXCLUSIVA do CLIENTE. Este contrato contempla APENAS o(s) serviço(s) detalhado(s) no Contrato de Prestação de Serviços. O CLIENTE está ciente, também, que este contrato não contempla verbas para anúncios, impressões ou itens além dos descritos e que deverá pagá-las antecipadamente sempre que necessário e acordado.

7º – A(s) fatura(s) do(s) serviço(s) é(são) pós-paga(s), isto é, o vencimento da fatura e/ou de suas parcelas é após o início do desenvolvimento. O NÃO PAGAMENTO iniciará, automaticamente, a régua de cobrança, explicada a seguir:

a) após 2 (dois) dias do vencimento da fatura: envio de primeira notificação de cobrança extrajudicial;

b) após 4 (quatro) dias do vencimento da fatura: envio de segunda notificação de cobrança extrajudicial;

c) após 6 (seis) dias do vencimento da fatura: suspensão do(s) serviço(s);

d) após 20 (vinte) dias do vencimento da fatura: rescisão contratual por inadimplência e envio de fatura com multa rescisória (se aplicável) ou fatura com antecipação dos valores pendentes (se aplicável);

f) após 5 (cinco) dias do vencimento de rescisão por inadimplência: inclusão do cadastro em serviços de proteção ao crédito.

Parágrafo 1º: A retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito somente será efetivada após comprovação e baixa dos valores devidos, devidamente corrigidos.

Parágrafo 2º: A prática de “quebra contratual” com antecipação das parcelas a vencer e/ou cobrança de multa contratual é permitida conforme artigos 1425 e 1426 do Código Civil.

8º – Nos casos em que a CLARÊNCIO faz o intermédio de verbas, o CLIENTE pagará à CLARÊNCIO o valor exato deste investimento, via boleto de depósito ou transferência bancária. Ao ser notificada do recebimento, a CLARÊNCIO repassará o valor às plataformas e/ou terceiros responsáveis pela execução da ação. Esses valores extraordinários ao contrato não impõem responsabilidade fiscal à CLARÊNCIO, cabendo ao terceiro emitir os documentos fiscais em nome do CLIENTE. Caso a verba não seja usada por completa, por mudanças na execução da ação ou qualquer outro motivo, a CLARÊNCIO devolverá o saldo ao CLIENTE, através de depósito em conta de titularidade do CLIENTE ou abatimento em próxima fatura. A CLARÊNCIO não intermedeia verbas em moeda estrangeira. Os serviços que contemplam gestão de anúncios digitais não dispõem de verba de publicidade, exceto quanto especificado em proposta.

9º – O investimento não contempla a entrega de arquivos nativos editáveis, isto é, o arquivo que teve o processo de criação. A CLARÊNCIO, sempre que necessário, enviará os arquivos para o CLIENTE, em formatos vetoriais (AI, EPS, VSG, CMX etc.) e/ou arquivos estáticos (JPG, GIF, PNG etc.).


6. Rescisão (demais condições)

1º – Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, em casos de decretação de recuperação judicial ou falência.

2º – A CLARÊNCIO não fará a devolução de qualquer valor pago pelo CLIENTE.

3º – Caso a solicitação de rescisão, por parte do CLIENTE e sem condição de permanência mínima, seja feito com, no mínimo, 40 dias de antecedência, não haverá cobrança de multa rescisória.

4º – A CLARÊNCIO considerará a data em que recebeu a notificação sobre a rescisão por parte do CLIENTE, desconsiderando quaisquer outras datas mencionadas. Por exemplo: documento informa a data de 01 de fevereiro de 2021, mas o e-mail foi enviado e recebido pela CLARÊNCIO no dia 05 de fevereiro de 2021. Será considerada a data do recebimento do e-mail, isto é, a data em que a CLARÊNCIO se tornou ciente do pedido.

5º – Após o distrato, a CLARÊNCIO devolverá os materiais do CLIENTE e excluirá seus acessos às plataformas do CLIENTE, quando disponíveis, além de entregar os itens possíveis de migração, desde que estejam de acordo com todos os termos deste documento.

6º – A CLARÊNCIO não tem obrigação de explicar e/ou executar o processo de migração para ambientes externos, sendo o CLIENTE o único responsável pela migração ou contratação de terceiros para essa execução.

7º – O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos valores remanescentes, incluindo pro ratas, em fatura única, a fim de validar a extinção deste documento. A título informativo, a multa por rescisão é dada para cobertura financeira às plataformas parceiras e necessárias para execução do serviço, como sistemas de gestão de marketing digital, por exemplo, que têm permanência mínima contratual. A rescisão, em qualquer caso, não minimiza a responsabilidade do CLIENTE quanto aos pagamentos a terceiros. Neste caso, a CLARÊNCIO calculará todos os valores que estão a vencer e enviará ao CLIENTE em única parcela, junto da fatura de rescisão.


7. Disposições gerais

1º – Os DIREITOS AUTORAIS MORAIS, que são intransferíveis e irrenunciáveis, pertencem à CLARÊNCIO, conforme Lei 9.610/98. Os DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS são cedidos de forma irrestrita ao CLIENTE, desde que respeitadas todas as requisições deste contrato. Isto é, a CLARÊNCIO tem proteção autoral contra a ideia e execução do desenvolvimento, enquanto o CLIENTE tem o direito de uso total sobre os itens desenvolvidos, contanto que siga o corrimento previsto neste documento.

Parágrafo único: Em hipótese alguma, o CLIENTE e/ou seus contratados podem retirar o atributo autoral da CLARÊNCIO e/ou alterar o que foi desenvolvido sem autorização prévia.

2º – A CLARÊNCIO pode publicar em seus canais, a seu exclusivo critério, os materiais produzidos em decorrência deste contrato, a título de divulgação e portfólio, respeitando a privacidade disposta neste documento.

3º – As peças abertas, como arquivos editáveis, códigos-fonte, imagens vetoriais etc., são de propriedade única e exclusiva da CLARÊNCIO. No entanto, o CLIENTE tem uso comercial integral das peças fechadas (imagens, sites, sistemas etc.), desde que suas obrigações estejam em dia, incluindo pagamentos, e que o contrato esteja ativo e/ou concluído sem pendências.

4º – Fica a critério exclusivo da CLARÊNCIO o fornecimento das peças abertas ao CLIENTE, podendo, inclusive, cobrar pela disponibilização, já que se trata de arquivo com uso de técnicas e possíveis segredos de execução da CLARÊNCIO.

5º – A CLARÊNCIO não tem obrigação de fornecer ao CLIENTE os acessos a painéis de hospedagem de site e/ou quaisquer outros painéis de sistemas usados pela CLARÊNCIO para executar e/ou manter e/ou gerir o(s) serviço(s) contratado(s).

6º – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância. Este contrato não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma das partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem a representar sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.

7º – A CLARÊNCIO pode negar pedido de demanda do CLIENTE em casos que os prazos para execução e entrega forem incompatíveis com a realidade, sem prejuízos à CLARÊNCIO.

8º – Premiações, bonificações e presentes da CLARÊNCIO ao CLIENTE não obrigam a recorrência da ação, ficando somente a CLARÊNCIO responsável pela decisão de premiar, bonificar ou presentear o CLIENTE.

9º – O CLIENTE está ciente que a CLARÊNCIO poderá entrar em contato com qualquer canal de atendimento disponibilizado pelo CLIENTE, sejam endereços de e-mails, celulares, telefones fixos ou cartas, registrados ou não nos sistemas da CLARÊNCIO.

10º – E-mails, SMS, mensagens, cartas ou quaisquer tentativas de contato não lidas ou não recebidas pelo CLIENTE não implicam em alterações de prazos ou condições estabelecidas neste contrato, já que a obrigação de checagem de caixas de entrada é do próprio CLIENTE, não tendo a CLARÊNCIO qualquer controle sobre isso.

11º – A CLARÊNCIO não pode ser responsabilizada por problemas técnicos em sistemas de terceiros contratados pelo CLIENTE.

12º – O CLIENTE está ciente da política de privacidade e das ações de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disponíveis em https://privacidade.clarencio.com.br.

13º – O CLIENTE também está ciente de que não é possível remover os contatos de listas de avisos transacionais, isto é, avisos que são considerados importantes, como notificações financeiras, de cobrança, sobre manutenções e disponibilidades.

15º – Fica eleito o foro da Cidade de São Bernardo do Campo para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

16º – Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.